segunda-feira, 1 de março de 2010

CONTINUAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA REGRA 2010

REGRA 16 – ARREMESSO DE META




- O GOLEIRO ao executar o Arremesso de Meta e sua(s) MÃO(S), ainda de posse da bola ultrapassa a Linha de sua Área de Meta, o árbitro determina que seja executado novamente o Arremesso de Meta e adverti verbalmente o goleiro, na reincidência (no mesmo) aplica-lhe o cartão amarelo. Na autorização do arremesso de meta onde se abre a contagem dos 04 segundos e ocorre esta irregularidade, sem que tenha chegado ao limite do tempo, o árbitro ao determinar um novo arremesso deve continuar a contagem de onde ele parou.

- Se algum jogador vier a tocar na bola antes que ela saia da Área de Meta, o Árbitro determina novo ARREMESSO DE META e adverti verbalmente o jogador, na reincidência aplica-lhe o cartão amarelo.



Obs.: Ficando no Arremesso de Meta os 04 (quatro segundos), como a única infração, esta para tiro livre indireto.

REGRA 17 – TIRO DE CANTO



- No momento da execução do Tiro de Canto, o jogador executor poderá apoiar um de seus pés DENTRO DA QUADRA DE JOGO. (IGUAL AO FUTEBOL)

- Se o executor movimentar a bola fora do quadrante, ou seja, fora da demarcação do tiro de canto, deve o árbitro determinar um novo tiro de canto e advertir verbalmente o executor, na reincidência aplica-lhe o cartão amarelo (no mesmo TC) e a contagem dos 04 segundos continua de onde parou para repetir o tiro de canto.

(os 04 segundos continuam valendo para inversão, caso este seja ultrapassado, onde continua sendo tiro livre indireto a favor do adversário.)

- O executor do tiro de canto se movimentar a bola para fora no lado da Linha Lateral será TIRO LATERAL a favor da equipe adversária e se for movimentada para fora no lado da Linha de Meta será ARREMESSO DE META a favor do goleiro da equipe adversária.

(retorna ao que era antes)

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